Nos anos 90 houve um grave diferendo entre a Espanha e a Bélgica, a propósito de alguns cidadãos espanhóis, de origem basca, presumidos membros da ETA, que pediram o estatuto de refugiado na Bélgica e cujo pedido foi admitido pelo Estado belga para posterior apreciação de fundo do mesmo.
Por causa desse conflito, por altura da conclusão do Tratado de Amesterdão, os Estados europeus, conscientes das dificuldades e até dos embaraços diplomáticos que o reconhecimento do direito de asilo a nacionais de outros Estados-membros lhes coloca, decidiram celebrar um “Protocolo relativo ao direito de asilo de nacionais dos Estados-membros da União Europeia”. Este Protocolo, atendendo à iniciativa que esteve na sua origem, ficou conhecido como o Protocolo Aznar.
O Protocolo previa a possibilidade de um Estado-membro decidir, unilateralmente, aceitar um pedido de asilo de um nacional de outro Estado-membro (alínea d) do artigo único do Protocolo) ou de o aceitar em situações excecionais onde haja desrespeito pelos direitos e liberdades fundamentais, como seja em caso de suspensão de certos direitos por haver estado de necessidade (alínea a) do artigo único do Protocolo), ou em caso de violação grave e persistente, constatada ou em fase de apreciação pelo Conselho, dos “princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito“, “princípios que são comuns aos Estados-membros“(alíneas b) e c) do artigo único do Protocolo).
Na altura, acreditou-se que esta situação anómala seria transitória. A breve trecho, a todos os europeus seria reconhecido o direito de fixação de residência num Estado da União em termos equiparados aos nacionais e os direitos fundamentais tornar-se-iam património comum indiscutido de toda a União, tornando desnecessários pedidos de asilo.
Eis que, em 2017, duas décadas depois, o problema volta a colocar-se de novo. E, por ironia, com os mesmos Estados como protagonistas, a Espanha e a Bélgica. Como é possível?