Asilo na Bélgica: outra vez?! Ainda ?!

Nos anos 90 houve um grave diferendo entre a Espanha e a Bélgica, a propósito de alguns cidadãos espanhóis, de origem basca, presumidos membros da ETA, que pediram o estatuto de refugiado na Bélgica e cujo pedido foi admitido pelo Estado belga para posterior apreciação de fundo do mesmo.

Por causa desse conflito, por altura da conclusão do Tratado de Amesterdão, os Estados europeus, conscientes das dificuldades e até dos embaraços diplomáticos que o reconhecimento do direito de asilo a nacionais de outros Estados-membros lhes coloca, decidiram celebrar um “Protocolo relativo ao direito de asilo de nacionais dos Estados-membros da União Europeia”. Este Protocolo, atendendo à iniciativa que esteve na sua origem, ficou conhecido como o Protocolo Aznar.

O Protocolo previa a possibilidade de um Estado-membro decidir, unilateralmente, aceitar um pedido de asilo de um nacional de outro Estado-membro (alínea d) do artigo único do Protocolo) ou de o aceitar em situações excecionais onde haja desrespeito pelos direitos e liberdades fundamentais, como seja em caso de suspensão de certos direitos por haver estado de necessidade (alínea a) do artigo único do Protocolo), ou em caso de violação grave e persistente, constatada ou em fase de apreciação pelo Conselho, dos “princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito“, “princípios que são comuns aos Estados-membros“(alíneas b) e c) do artigo único do Protocolo).

Na altura, acreditou-se que esta situação anómala seria transitória. A breve trecho, a todos os europeus seria reconhecido o direito de fixação de residência num Estado da União em termos equiparados aos nacionais e os direitos fundamentais tornar-se-iam património comum indiscutido de toda a União, tornando desnecessários pedidos de asilo.

Eis que, em 2017, duas décadas depois, o problema volta a colocar-se de novo. E, por ironia, com os mesmos Estados como protagonistas, a Espanha e a Bélgica. Como é possível?

Imigração e Direitos Humanos, de Ana Rita Gil

Neste ano de 2017, a Ana Rita Gil publica uma obra que muda o panorama das obras até hoje publicadas sobre o tema da Imigração. Trata-se de um trabalho académico extenso, detalhado e rigoroso. Quem, a partir de agora, pretender tratar, com seriedade, o tema dos direitos dos imigrantes, tem, nesta obra, uma referência incontornável.

O valor do trabalho publicado não se cinge ao seu interesse para o mundo académico.

 A partir da leitura deste livro, podemos encontrar excelentes pistas para refletir sobre o paradoxo do mundo em que vivemos em que, segundo o Direito Internacional, todos temos o direito de sair do país em que nascemos, mas não temos o direito de entrar e fixar residência no território de nenhum outro Estado de que não tenhamos a nacionalidade. Ao nível da União Europeia, acreditávamos até há pouco ter superado este estado de coisas, mas até aí as conquistas ao nível da liberdade de circulação e de fixação de residência podem estar em risco.

Há muitas formas de olhar para o fenómeno migratório. Podemos – e devemos – analisá-lo e quantificá-lo como uma necessidade demográfica ou como uma oportunidade de desenvolvimento económico e social. Nos tempos em que vivemos, olhar a imigração da perspetiva dos direitos humanos dos imigrantes, com rigor, mas sem recurso a números e a contas, é uma necessidade.

 

NOTA: Amanhã, dia 26 de maio, será a apresentação do livro  no Porto, na livraria FNAC, de Santa Catarina, às 18h. Lá estaremos com a Ana Rodrigues e a Autora. Entrada livre.

Crimes de solidariedade

oui-a-la-solidarite

 

Sofia Pinto Oliveira

A expressão parece encerrar um paradoxo em si mesma.

Os crimes são atentados graves aos nossos valores sociais mais básicos e é por isso – e só por isso – que merecem ser qualificados como tal. Ora a solidariedade, a compaixão – que Milan Kundera, em A Insustentável Leveza do Ser, designava como sendo “na hierarquia dos sentimentos, o sentimento supremo” – são valores essenciais à vida em sociedade.

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